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Descrição do E-mail
Prezado (a) Senhor (a)
 
Boa tarde,
 
Em face de manifestação registrada nesta Ouvidoria Judiciária, solicitamos informações acerca do relato, conforme transcrição abaixo. Desta forma, aguardamos seu contato, no prazo de 05 (cinco) dias, para que possamos encaminhar resposta ao Manifestante: NILSON JOSE FRANCO , CPF 313.828.780-87, e-mail: drfranco@drfranco.com.br, telefone (66) 3566-2131.
 
“ FIZ UM PEDIDO ADMINISTRATIVO PARA O CARTORIO DE REGISTRO CIVIL PARA QUE SOLICITASSE AUTORIZAÇÃO AO JUIZ CORREGEDOR PERMANENTE AUTORIZAÇÃO PARA O ASSENTO DE ÓBITO TARDIO COM FUNDAMENTO NA CNGCE itens 8.6.5 e 8.6.5.2 com todos os documentos exigidos nos arts. 77 e 83 da Lei 6.015/73 e segundo informação da responsável no Cartório de Registro Civil não foi aceito o protocolo na Coordenadoria Administrativa do Foro de Juína alegando o servidor o item 1.10.17 da CNGC que segundo documento que me foi enviado trata de restaurações, suprimento, retificação, nulidade e candelamento de registros públicos e não de ASSENTO DE ÓBITO TARDIO. Requeiro providências para que seja esclarecido ao Servidor titular da Coordenadoria Administrativa do Foro de Juina que deve processar o pedido do CARTÓRIO DE REGISTRO PÚBLICO para o Juiz Corregedor Permanente autorizar ou não o registro do óbito depois da análise dos documentos exigíveis pela legislação acima citada."
 
 
 
 
Cordialmente,
Equipe da Ouvidoria Judiciária