NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO
NNNNNNN - 7 dígitos que indicam o número
de ordem de autuação do processo, no ano
de autuação
e na unidade jurisdicional de origem; no caso de tribunais de justiça que fizeram
a opção de que trata o art. 1º, § 1.º-A, da Resolução 65/2008, o número de ordem
é relativo ao tribunal de origem ao invés da unidade de origem;
DD - 2 dígitos verificadores da integridade
do número, calculados a partir de todos
os demais
dígitos
AAAA - 4 dígitos indicadores do ano da autuação;
J - 1 dígito identificador do segmento do
Judiciário a que pertence o processo,
sendo o
dígito 1 para o Supremo Tribunal Federal, 2 para o Conselho Nacional de Justiça,
3 para o Superior Tribunal de Justiça, 4 para a Justiça Federal, 5 para a Justiça
do Trabalho, 6 para a Justiça Eleitoral, 7 para a Justiça Militar da União, 8 para
a Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, e 9 para a Justiça Militar
Estadual;
TR - 2 dígitos que identificam o tribunal
ou conselho do segmento do Poder Judiciário
a
que pertence o processo; para os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE e STM)
e o CNJ, o código deverá ser preenchido com zero (00), para os Conselhos da Justiça
Federal e Superior da Justiça do Trabalho, deverá ser preenchido com o número 90
(noventa), para os demais tribunais, com um número identificador do tribunal;
OOOO - 4 dígitos identificadores da unidade
de origem do processo, seguindo regras
diversas
para cada um dos segmentos do Judiciário, à exceção dos tribunais e conselhos, que
terão esses dígitos preenchidos com zero (0000); esses códigos foram fornecidos
pelos tribunais e estão à disposição para consulta no sítio do CNJ.
Mais informações no portal do CNJ, leia mais.